JurisHand AI Logo
|

Decreto de 27 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada a Empresa Paulista de Televisão S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Decreto de 27 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.048933/2005, DECRETA:

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2006, a concessão outorgada a Empresa Paulista de Televisão S.A., pelo Decreto nº 76.777, de 11 de dezembro de 1975 , renovada pela última vez pelo Decreto de 26 de julho de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 167, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

Decreto de 27 de Novembro de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum