Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Renova a concessão outorgada a Empresa Paulista de Televisão S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2006, a concessão outorgada a Empresa Paulista de Televisão S.A., pelo Decreto nº 76.777, de 11 de dezembro de 1975 , renovada pela última vez pelo Decreto de 26 de julho de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 167, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.