Decreto de 25 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 25 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 9º da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , e Considerando que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, uma vez que o incremento dos novos investimentos propostos é compensado pelo aumento dos recursos repassados pela União, sob a forma de participação no capital da referida empresa; DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do referido crédito são decorrentes de repasses pela União em 2002, previstos na Lei nº 10.546, de 12 de novembro de 2002 , sob a forma de participação no capital da CODERN.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002