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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002