Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do referido crédito são decorrentes de repasses pela União em 2002, previstos na Lei nº 10.546, de 12 de novembro de 2002 , sob a forma de participação no capital da CODERN.