“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto88.660 de 31/08/1983
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º e eliminado o Capítulo X - Disposições Transitórias (artigos 52 a 54) do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresa Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, realizadas em 30 de março de 1983, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) divid...
- DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Empresa Fluminense de Comunicação Ltda. pela Portaria MVOP nº 579, de 4 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 462, de 16 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusiv...
- DecretoDecreto de 21 de Maio de 2013
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de passagem, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da PETROBRÁS sobre a área de terras de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei...
- DecretoDecreto de 13 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com circuito simples, com origem no Ponto denominado "1", situado a 57,00m (cinqüenta e sete metros) do pórtico de saída da Subestação Santa Terezinha e término na subestação Extrema, localizada nos Municípios de Bragança Paulista e Extrema, respectivamente, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais...
- Decreto99.456 de 16/08/1990
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer autorizada a elevar o seu capital social, de Cr$ 3.659.100.968,80 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, cem mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$ 3.661.265.769,70 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), mediante a incorporação de Cr$ 2.164.800,90 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros e noventa centavos) referente a resíduos de incentivos fiscais, emitindo, em conseqüência...
- Decreto9.667 de 02/01/2019
Art. 8º - O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - ser, há pelo menos quatro anos: a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo; ou b) empregado do quadro efetivo de empresa pública ou de sociedade de economia mista federais; III - ter, pelo menos, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos últimos dez anos; (...)" (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único. A fim de apresentar candidatura e participar do processo seletivo para adido agrícola, é necessário estar ...
- Decreto91.993 de 28/11/1985
Art. 1º - O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração. § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secreta...
- Decreto95.185 de 10/11/1987
Art. 1º - A Comissão de Cartografia - COCAR criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos: - Ministério da Marinha; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério do Exército; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério do Interior; - Ministério da Habitação, Urbanismo e...