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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto9.181 de 26/10/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação d...

  • Decreto11.761 de 30/10/2023

    Art. 1º, II - terão as taxas de juros cobradas limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 5º A soma mensal das consignações não excederá quarenta e cinco por cento do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento, da pensão ou da prestação mensal de reparação econômica do consignado, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022. " (NR) "Art. 6º (...) Parágrafo único. As consignações também poderão incidir sobre verbas rescisóri...

  • Decreto9.374 de 14/05/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - qualquer outro ato ou decisão das autoridades do país do devedor ou de outro país que impeça a execução do contrato garantido; (...)" (NR) "Art. 8º (...) § 10. A garantia da União em operações de seguro de crédito à exportação incidirá sobre o valor de principal e sobre os juros remuneratórios do financiamento, acrescido dos juros remuneratórios compreendidos entre a data do inadimplemento da obrigação e o termo final do prazo para caracterização do sinist...

  • Decreto8.989 de 14/02/2017

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto n º 99.684, de 8 de novembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35 (...);(...) § 9º Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a co...

  • Decreto11.527 de 16/05/2023

    Art. 1º, §2º, III - for possível o tratamento e a proteção do dado por meio da ocultação, da anonimização ou da pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem." (NR) "Art. 64-A As entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que sejam destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão, e os conselhos de fiscalização profissional deverão observar o disposto na Lei nº 12.527, de 2011 , e:...

  • Decreto804 de 20/04/1993

    Art. 1º - O art. 6º º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, a critério do dirigente máximo do órgão. Art. 7º (...) II - a contratação, renovação ou a prorrogação dos contratos de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas r...

  • Decreto4.913 de 11/12/2003

    Art. 5º - o Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003. § 1º Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003. (...) § 4 o No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, os respectivos convênios ou instrum...

  • Decreto11.161 de 04/08/2022

    Art. 12, Parágrafo Único - Na hipótese de realização de audiência pública de que trata o caput , poderá o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde requerer a manifestação, em regime de prioridade, dos Comitês da CONITEC sobre as sugestões e contribuições apresentadas." (NR) "Art. 22 Na hipótese de se tratar de requerimento de constituição ou de alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde submeterá o relatório da CONITEC à man...