“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.024 de 21/11/2001
Art. 2º - As transferências e as operações de crédito entre a União ou as empresas por ela controladas e outros entes federativos, caracterizados na forma do disposto nos art. 1º, § 3º, inciso I , e art. 2º, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , para obras de infraestrutura hídrica de valor igual ou superior a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), ficam condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. (Redação dada pelo...
- Decreto91.384 de 01/07/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, outorgada através do Decreto nº 37.922, de 27 de setembro de 1955 , para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto91.382 de 01/07/1985
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, outorgada através do Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950 , para explorar, na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Trecho Terrestre do Aqueduto e Cabo Elétrico que interliga a Estação de Injeção de Água de Ubarana na Unidade de Tratamento e Processamento de Fluidos - UTPF a Plataforma de Produção PUB-3, de dutos, ...
- Decreto11.780 de 13/11/2023
Art. 3º, III - realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse." (NR) "Art. 16 Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete: (...) VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato; (...)" (NR) "Art. 17 À Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena compete: (...)" (NR) "Art. 20 À Secretaria Nacional de ...
- Decreto2.108 de 24/12/1996
Art. 1º, §2º, IV - para os serviços enquadrados no Grupo C, o peso relativo à valoração obtida pelo preço pela outorga preponderará sobre o peso relativo à valoração obtida pela aplicação do disposto no inciso II do § 3º deste artigo. 6º Será desclassificada a proposta que contiver oferta de pagamento de valor inferior ao mínimo fixado em edital. 7º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a seleção far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes classificadas serão convocadas. 8º O valor da outorga de concessão ou permissão para executar os serviços será o proposto pela entidade vencedora, q...
- DecretoDecreto de 07 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Porto de Pecém - GASFOR, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Ceará, e cujas ...
- Decreto9.616 de 17/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XXXIII - Unidade de Liquefação - instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL; XXXIV - Unidade de Regaseificação - instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha dutoviária, podendo compreender tanques de...