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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto22.897 de 06/07/1933

    Art. 7º, e - tintas, vernizes, materiais auxiliares. B) Terrenos e fundações: Estudo minucioso, sob os seus varios aspectos, dos terrenos e sua consolidação e dos processos de fundação. VII, Sistemas e detalhes de construção. A) Primeira parte: Estudo das construções em madeira, em ferro e em concreto armado; construções mixtas; emprego de cada uma delas na formação de sistemas construtivos simples, cujos desenhos terão o caracter de detalhe de construção; especificações e orçamentos. B) Segunda parte: Estudo e composição das varios sistemas de concreto armado; processos práticos de cálculo e emprego de tabelas, ábacos e réguas de cálculo; especificações ...

  • Decreto90.309 de 16/10/1984

    Art. 1º - O caput do artigo 14 e o § 3º do artigo 16 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 - As áreas dos projetos de interesse social predominante serão divididas em lotes familiares, admitida a implantação, nos mesmos, de pequenas e medias empresas, desde que não ocupem, em conjunto, área superior a 20% (vinte por cento) do perímetro irrigado e os seus titulares se conformem com os preceitos regulamentares estabelecidos pela entidade administradora." "Art. 16 - (...) § 3º - O adquirente de lote familiar amortizará as aplicações de...

  • Decreto9 de 03/08/1934

    Art. 1º - Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, apresentados pelo Estado de Pernambuco, de accôrdo com o disposto na clausula II do seu contracto lavrado em 16 de novembro de 1933, para a construcção e exploração do porto de Recife, no total de 29.900:000$000 (vinte e nove mil e novecentos contos de réis) para as obras e melhoramentos do mesmo porta com as modificações indicadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, be...

  • Decreto9.304 de 08/03/2018

    Art. 1º - O Decreto de 19 de setembro de 2017 , que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CG-Fies terá a seguinte composição: I - três representantes do Ministério da Educação ou de autarquias a ele vinculadas; II - dois representantes do Ministério da Fazenda; III - dois representantes do Ministério do Planejamento, De...

  • Decreto10.140 de 28/11/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 201 5, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O ARPA será dirigido pelo seu Comitê, ao qual compete: I - deliberar sobre o planejamento estratégico do ARPA e estabelecer procedimentos, diretrizes e critérios para a formalização de convênios e contratos nele previstos; II - monitorar e avaliar as atividades do ARPA; III - articular a participação dos órgãos e entidades das administrações públicas federal e estaduais no ARPA; IV - emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho técnico-financeiro para garantir o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico do ARPA; e V - an...

  • DecretoDecreto de 21 de Julho de 1998

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à implantação do sistema metro-ferroviário de transportes coletivo, no subtrechos Sapucaia do Sul - São Leopoldo, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, perfazendo uma área total de mil, novecentos e quinze vírgula oitenta e nove metros quad...

  • Decreto9.857 de 25/06/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º-A Compete à CMID: I - propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa; II - promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas à base industrial de defesa; III - emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação: a) de bens, de serviços, de obras ou de informações como Produto de Defesa - PRODE, nos termos do inciso I do caput do art. 2...

  • Decreto82.950 de 27/12/1978

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que determina o Decreto-Lei nº 3.365m de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.608, de 13 de maio de 1976, que outorgou à Amazônia Mineração S.A. a concessão para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e o Terminal Marítimo a ser construído na Baía de São Marcos, no Estad...