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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto10.668 de 08/04/2021

    Art. 1º, e - para ser incorporado a produto do setor aeronáutico industrializado no território nacional, na hipótese de industrialização por encomenda de empresa estrangeira do bem a ser incorporado;...

  • Decreto2.198 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de ju...

  • Decreto99.354 de 27/06/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 170 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Considerando que o precário estado de conservação das rodovias federais vem comprometendo severamente a segurança de pessoas e bens, públicos e particulares, e contribuindo em níveis inaceitáveis para a ocorrência de acidentes em que se verificam mortes, lesões graves e consideráveis prejuízos econômicos, tanto aos usuários como ao erário; Considerando que a situação deverá agravar­se sobremaneira com o advento do próx...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014

    Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Estado do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo II, no valor de R$ 170.244.452,00 (cento e setenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta ...

  • Decreto89.374 de 08/02/1984

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção do mencionado trecho de linha de distribuição e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso a área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto87.841 de 22/11/1982

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de subtransmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto99.175 de 14/03/1990

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção das mencionadas linhas de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo­lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto96.033 de 10/05/1988

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 259.838.229,68 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove cruzados e sessenta e oito centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V do artigo 58 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.