Decreto de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 170.244.452,00, para os fins que especifica.
Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do caput do art. 7º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Estado do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo II, no valor de R$ 170.244.452,00 (cento e setenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra