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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 170.244.452,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto /2014