Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 170.244.452,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00 (oitenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Estado de São Paulo e Companhia Docas do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.