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Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 82.922.250,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 170.244.452,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2014