Decreto nº 96.033 de 10 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 259.838.229,68 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove cruzados e sessenta e oito centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V do artigo 58 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988