JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.033 de 10 de Maio de 1988

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 259.838.229,68 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove cruzados e sessenta e oito centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V do artigo 58 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 1º do Decreto 96.033 /1988