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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto10.616 de 29/01/2021

    Art. 1º, V - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2020, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 14.116, de 2020;...

  • Decreto951 de 07/10/1993

    Art. 7º - Mediante prévia permissão do Presidente da República, solicitada pelo Ministro de Estado supervisor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou da sociedade sob controle indireto da União, a viagem de seus dirigentes e seus empregados poderá ser autorizada pelo respectivo diretor de maior hierarquia, ficando sujeita à publicação, no prazo previsto no art. 4º, e à apresentação de relatório mensal ao respectivo Ministério, para os fins do disposto no art. 8º.

  • Decreto11.944 de 12/03/2024

    Art. 1º, III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.791, de 2023 ;...

  • Decreto2.638 de 29/06/1998

    Art. 1º - Os arts. 3º e 8º do Decreto nº 2.072, de 14 de novembro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. (...) § 3º O pedido de habilitação deverá ser protocolado até 30 de junho de 1998, no órgão competente para a sua apreciação, conforme as normas e procedimentos vigentes, pelas empresas enquadradas nas alíneas "a" a "g" do inciso IV do art. 2º deste Decreto, e até 31 de dezembro de 1998, pelas empresas enquadradas na alínea "h" do mesmo dispositivo. § 4º Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão, em...

  • Decreto6.947 de 21/08/2009

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 o.. (...) VIII - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; IX - um representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA; X - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA XI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; XII - um representante do Sindicato Nacional da Indústri...

  • Decreto6.769 de 10/02/2009

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...)…………(...) II - (...) b) os haveres financeiros e demais créditos da extinta RFFSA perante terceiros, excetuados os relativos a saldos devedores, prestações e débitos oriundos de contratos de compra e venda e de locação de imóveis, inclusive os utilizados para encontro de contas; (...) III - (...) d) a gestão da carteira imobiliária, com as respectivas informações relativas a saldos devedores, prestações e débitos oriundos de contratos <...

  • Decreto6.452 de 12/05/2008

    Art. 1º, §1º - A participação da União nas perdas líquidas definitivas do segurado estará limitada a: (...) III - no máximo noventa e cinco por cento, no caso de seguro contra risco comercial em operações financiadas que contem com garantia bancária; (Revogado pelo Decreto nº 7.333, de 2010) (...) VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos ...

  • Decreto92.215 de 26/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Alagoinha, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado no limite da faixa de domínio, lado direito, da Rodovia Estadual PB-063, sentido Alagoinha - Mulungu, e divisa com terras da Empresa Estadual de Pesquisas Agropecuárias (EMEPA); deste, segue no sentido geral S, pelo limite da faixa de domínio, lado direito, da Rodovia Estadual PB-063, sentido Alagoinha - Mulungu, até o ponto 2, situado na divisa com terras de Josefa Francisca Rodrigues ou seus sucessores; deste, seg...