“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto79.155 de 25/01/1977
Art. 2º - Os créditos da Fazenda Pública estadual e municipal, apurado contra as pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os decretos confiscatórios, poderão ser liquidados, total ou parcialmente a requerimento das entidades interessadas, mediante a alimentação de bens, direitos e instalações confiscados, considerado o valor da respectiva avaliação.
- Decreto4.230 de 14/05/2002
Art. 5º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedado aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, inclusive empresas estatais, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição , e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , realizarem despesas ou assumirem compromissos que não sejam compatíveis com os limites de movimentação e empenho e de pagamento nele estabelecidos.
- Decreto3.935 de 20/09/2001
Art. 1º - As autoridades das autarquias e fundações integrantes da Administração Pública Federal, ocupantes de cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis, ou equivalentes, bem como os membros das diretorias e dos conselhos de administração das sociedades de economia mista e empresas públicas federais, que queiram concorrer a mandato eletivo nas eleições de outubro de 2002, deverão se afastar do cargo ou da função que ocupam até 5 de outubro de 2001.
- Decreto99.518 de 10/09/1990
Art. 1º - As empresas públicas federais, as sociedades de economia mista e demais sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela União, aprovarão, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste decreto, plano extraordinário de redução, em termos reais, no último trimestre do exercício corrente, das despesas de custeio em geral, inclusive com pessoal, no percentual de vinte e cinco por cento, em relação às despesas, da mesma natureza, constantes das demonstrações financeiras do último trimestre do exercício de 1989.
- Decreto3.345 de 26/01/2000
Art. 3º - Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o.. (...) § 2º As mercadorias admitidas no regime poderão ter, ainda, uma das seguintes destinações: a) exportação; b) reexportação; c) destruição." (NR) "Art. 6º Poderão habilitar-se a operar o regime as empresas que atendam aos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, especialmente os relacionados com:...
- Decreto4.591 de 10/02/2003
Art. 6º, §6º - No mínimo cinco por cento das despesas empenhadas, no âmbito de cada órgão, à conta de fontes oriundas do Tesouro Nacional, com dispensa de licitação amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, terão os respectivos recursos financeiros solicitados na modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997.
- Decreto5.187 de 18/08/2004
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber: I - (...) g) um representante do Ministério das Relações Exteriores; h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República; (...) III - (...) j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. (...)" (NR)...
- Decreto10.132 de 25/11/2019
Art. 1º - O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XIV - regime de empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições d...