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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto5.904 de 21/09/2006

    Art. 3º, I, a - no caso da carteira de identificação: 1. nome do usuário e do cão-guia; 2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; 3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e 4. foto do usuário e do cão-guia; e...

  • Decreto5.068 de 27/12/1939

    Art. 1º - Não se acha incluido na zona de fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, pelo Decreto número 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova que pertencia anteriormente ao Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e que, por esse fato, se acha na zona de fornecimento de outra empresa.

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2013

    Art. 1º - Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), no valor de R$ 55.980.200,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e oitenta mil e duzentos reais), de acordo com os Anexos I e II.

  • Decreto94.706 de 28/07/1987

    Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram a área referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; c) os imóveis denominados "Fazenda Tapuio" e "Fazenda Amparo", com área de 365 e 269 hectares, respectivamente, classificados como empresa rural, inclusos no perímetro descrito no artigo anterior.

  • Decreto97.029 de 01/11/1988

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 2º Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.

  • Decreto99.475 de 24/08/1990

    Art. 1º - Fica o Ministério da Infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, autorizado a descentralizar às sociedades de economia mista subsidiárias da Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás) em liquidação ou às unidades federadas, mediante convênio e pelo prazo de um ano, a administracão dos seguintes portos, hidrovias e eclusas: (Vide Decreto nº 4.934, de 2003) (Vide Decreto nº 5.623, de 2005)...

  • Decreto6.557 de 08/09/2008

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas por aquela empresa.

  • Decreto7.521 de 08/07/2011

    Art. 1º - Os arts. 24, 36 e 40 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) § 1º (...) I - do vencimento de contratos de compra de energia elétrica dos agentes de distribuição no ano "A-1"; e II - da redução, com previsão contratual, da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano "A-1". § 2º Não integram o montante de reposição as reduções referidas no art. 29 e o vencimento de contratos celebrados por meio de leilões de ajuste referidos no art. 26. § 3º (...) I - até m...