Decreto de 29 de Abril de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no valor de R$ 55.980.200,00.
Decreto de 29 de Abril de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), no valor de R$ 55.980.200,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e oitenta mil e duzentos reais), de acordo com os Anexos I e II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2013