“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto86.864 de 21/01/1982
Art. 3º, II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo - devida pela utilização dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo, proporcionados pelo Ministério da Aeronáutica ou por empresa especializada da Administração Federal Indireta a ele vinculada; incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave.
- Decreto97.068 de 18/11/1988
Art. 1º - É concedida à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV, com sede na Holanda, Blaak 28-34, 3011-TA, Rotterdam, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial que operará com a denominação Smithkline Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos como também equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados e capital de CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), consoante deliberação tomada pela Diretoria em reunião realizada em 23 de setembro de 1988 e ratificada em 24 de outubro de ...
- Decreto90.965 de 15/02/1985
Art. 1º - É concedida à empresa EBCAL TRADING S/A , com sede em Norfolk House , Nassau, Bahamas , autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de modelar e desenhar sapatos, pantufas ou qualquer outro tipo de calçados, carpins, meias, luvas e bolsas de mão; autorizar, permitir e licenciar a terceiros o uso de modelos e desenhos de calçados femininos, carpins, meias, luvas, bolsas ou qualquer outro tipo de calçados da moda feminina e terá o capital destacado de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme certificado referente a Ata da Assembléia Geral, real...
- Decreto78.200 de 04/08/1976
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédio), situado na Rua Vital Brasil número 194 (ex- Ruas Tiradentes e Cândido Ferreira), na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Departamento do Correios e Telégrafos atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: mede 23,90m de frente para a Rua Vital Brasil; 9,65m para a rua Perdigão Malheiros; 67,03m para a Avenida Ministro Alfredo Valadão (ex-Avenida Benedito Valadares) e 64,70m do lado esquerdo, c...
- Decreto7.453 de 18/03/2011
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - (...) II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC; (...) IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; (...) VII - (...) c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEIT...
- Decreto91.613 de 03/09/1985
Art. 1º - Fica atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de enquadramento estabelecidos neste Decreto.
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 2014
Art. 1º - Ficam transferidas, das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 4.816.046.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quarenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II.
- Decreto3.786 de 10/04/2001
Art. 1º, §5º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista neste artigo, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à propaganda partidária gratuita e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 1997 .