Decreto nº 97.068 de 18 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV, com sede na Holanda, Blaak 28-34, 3011-TA, Rotterdam, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial que operará com a denominação Smithkline Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos como também equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados e capital de CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), consoante deliberação tomada pela Diretoria em reunião realizada em 23 de setembro de 1988 e ratificada em 24 de outubro de 1988, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.11.1988