Artigo 1º do Decreto nº 97.068 de 18 de Novembro de 1988
Concede à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à empresa SMITHKLINE BECKMAN INTERCREDIT BV, com sede na Holanda, Blaak 28-34, 3011-TA, Rotterdam, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial que operará com a denominação Smithkline Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos como também equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados e capital de CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), consoante deliberação tomada pela Diretoria em reunião realizada em 23 de setembro de 1988 e ratificada em 24 de outubro de 1988, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.