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Decreto de 16 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 16 de Junho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 48 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA :
Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, das empresas Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE e Refinaria Abreu e Lima S.A. - RNEST para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os saldos das dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 4.816.046.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quarenta e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2014