“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.907 de 03/12/2003
Art. 1º - O art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 Ao Conselho de Saúde Suplementar compete: I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas do setor de saúde suplementar; II - aprovar o contrato de gestão da ANS; III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS; IV - fixar diretrizes gerais, para implementação no setor de saúde suplementar, sobre: a) aspectos econômico-financeiros; b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas; c) parâmetros qua...
- Decreto99.209 de 16/04/1990
Art. 7º, §2º - No caso de venda com pagamento parcelado, o adquirente deverá apresentar, para a lavratura da escritura, apólice de seguro contra sinistros quitada, no valor do saldo devedor corrigido.
- Decreto76.803 de 16/12/1975
Art. 1º - Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a constituir, no prazo de 90 (noventa) dias, da data de publicação deste Decreto, uma subsidiária, sob a forma de sociedade por ações que se denominará Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN. Parágrafo Único. A NUCLEN terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
- Decreto994 de 25/11/1993
Art. 1º - O crédito da arrecadação do salário-educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei n. 1.422, de 23 de outubro de 1975, proveniente das empresas optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, será efetuado pelo Banco do Brasil S/A diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Decreto3.694 de 21/12/2000
Art. 1º - Os arts. 8º, 119-B e 119-C do Decreto nº 98.816 de 11 de janeiro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Para efeito de registro de produtos técnicos e de agrotóxicos e afins, o requerente deverá encaminhar ao órgão federal competente: I - requerimento em quatro vias, solicitando o registro, no qual deverá constar, no mínimo: (...)" (NR) "Art. 119-B (...) I - estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto, até 31 de maio de 2001...
- Decreto6.689 de 11/12/2008
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silv Franklin Martins A N E X O CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016) § 1º O pra...
- Decreto94.648 de 14/07/1987
Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Na criação de novas entidades fechadas de previdência privada, a participação de pessoa jurídica patrocinadora referida no art. 1º não será superior a 2/3 (dois terços) do custo total dos planos de benefícios, nem a 7% (sete por cento) da folha de salário de todos os empregados da empresa patrocinadora. Parágrafo único. Os limites estabelecidos neste artigo aplicam-se, também, às patrocinadoras que aderirem a planos de entidades já em func...
- Decreto8.285 de 03/07/2014
Art. 4º, §2º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe B deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas ou po...