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Decreto 994 de 25 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1993.