“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.862 de 21/10/2003
Art. 1º, §8º, I - (...) g) deixar a empresa de efetuar os descontos das contribuições devidas pelos segurados a seu serviço; h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento; e (...)" (NR) " Art. 306 Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata esta Subseção somente terá seguimento se o recorrente pessoa jurídica ou sócio desta instruí-lo com p...
- Decreto97.548 de 01/03/1989
Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1989, inclusive, a atualização monetária dos saldos devedores dos contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimo e repasse concedidos por entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com cláusula de correção monetária vinculada à variação mensal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, convertidos em cruzados novos pelo valor da OTN de janeiro de 1989 (NCz$ 6,17), far-se-á no primeiro dia útil de cada mês, mediante a aplicação dos mesmos índices adotados para correção dos depósitos de
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Art. 1º - É concedida à "Transportes Aéreos Portugueses (T.A.P) - S.A.R.L", com sede em Lisboa, Portugal, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 58.654, de 16 de junho de 1966, e pela Portaria Ministerial nº 439/GM5, de 02 de maio de 1978, autorização para continuar a funcionar no Brasil, agora com a denominação "Transportes Aéreos Portugueses, E.P.", que pode designar-se abreviadamente por TAP, TAP - Air Portugal, ou apenas Air PortugaI, de conformidade c...
- Decreto88.323 de 23/05/1983
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 26, parágrafo único, alínea " b ", do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , nas assembléias gerais de acionistas das empresas públicas e sociedades de economia mista, o voto da União nas questões relativas a aumento de capital, mediante subscrição de ações, será proferido pelo representante do Ministério da Fazenda, designado pelo Ministro da Fazenda.
- DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 1991
Art. 1º - É concedida à empresa R.I.C. - RAILWAY INTERNATIONAL CONSTRUCTION SpA, com sede em Roma, Itália, Via Po. nº 13/15, autorização para funcionar no Brasil por intermédio de sucursal, tendo como objeto social o estudo, projeto e execução, manutenção e gestão de obras e instalações ferroviárias, além da aquisição e a venda de imóveis, materiais e equipamentos inerentes a tais obras e atividades; e destaque de capital social de Cr$ 3.621.950,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), consoante deliberação tomada em Assembléia Extraordinária realizada em 28 de
- Decreto9.357 de 27/04/2018
Art. 1º, §1º - As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia de modo a compatibilizar o cumprimento dos seus objetos com as metas e as prioridades do Programa "LUZ PARA TODOS" para o período de 2019 a 2022. (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022)...
- Decreto66.546 de 11/05/1970
Art. 1º, §1º - A execução do disposto neste decreto caberá a um Grupo de Coordenação de Estágios constituído por representantes do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e da Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do primeiro, podendo ser convocados para dele participar representantes dos demais Ministérios interessados, bem como de outras entidades públicas ou privadas ligadas a mecanismos de integração entre os sistema universitários e empresarial.
- Decreto7.309 de 22/09/2010
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM; XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. (...)" (NR)...