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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Empresa R.I.C. RAILWAY INTERNATIONAL CONSTRUCTION SpA, autorização para estabelecer sucursal no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na conformidade do art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

Brasília, 23 de janeiro 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É concedida à empresa R.I.C. - RAILWAY INTERNATIONAL CONSTRUCTION SpA, com sede em Roma, Itália, Via Po. nº 13/15, autorização para funcionar no Brasil por intermédio de sucursal, tendo como objeto social o estudo, projeto e execução, manutenção e gestão de obras e instalações ferroviárias, além da aquisição e a venda de imóveis, materiais e equipamentos inerentes a tais obras e atividades; e destaque de capital social de Cr$ 3.621.950,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), consoante deliberação tomada em Assembléia Extraordinária realizada em 28 de setembro de 1990, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1991