Artigo 1º da
Concede à Empresa R.I.C. RAILWAY INTERNATIONAL CONSTRUCTION SpA, autorização para estabelecer sucursal no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à empresa R.I.C. - RAILWAY INTERNATIONAL CONSTRUCTION SpA, com sede em Roma, Itália, Via Po. nº 13/15, autorização para funcionar no Brasil por intermédio de sucursal, tendo como objeto social o estudo, projeto e execução, manutenção e gestão de obras e instalações ferroviárias, além da aquisição e a venda de imóveis, materiais e equipamentos inerentes a tais obras e atividades; e destaque de capital social de Cr$ 3.621.950,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), consoante deliberação tomada em Assembléia Extraordinária realizada em 28 de setembro de 1990, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.