JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 7.309 de 22 de Setembro de 2010

    Coração para favoritarDecreto 7.309 de 22 de Setembro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, DECRETA:

    Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    O art. 4º do Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM; XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Izabella Monica Vieira Teixeir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010