“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto89.499 de 29/03/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
- Decreto94.485 de 17/06/1987
Art. 1º - Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço DE radiodifusão DE sons e imagens (televisão), na cidade DE Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto98.254 de 06/10/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 15 de Junho de 1998
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 18 de agosto de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica autorizado o uso compartilhado da concessão de que trata o artigo anterior entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda., Companhia Paranaense de Energia - COPEL DESENVIX S.A. e INEPAR ENERGIA S.A., integrantes do Consórcio Usina Hidrelétrica Dona Francisca, constituído nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº ...
- Decreto7.317 de 28/09/2010
Art. 1º, II - da redução, com previsão contratual, da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano "A-1" e no ano "A". § 2º Não integram o montante de reposição, as reduções permanentes de montantes contratados, conforme dispõe o art. 29, e o vencimento de contratos celebrados por meio de leilões de ajuste referidos no art. 26. § 3º O agente de distribuição poderá, havendo oferta nos leilões, contratar:...
- Decreto9.506 de 20/09/2018
Art. 1º, §1º - Na hipótese de, na data de opção, o requerente não manter o vínculo com os Estados do Amapá e de Roraima ou seus Municípios e desde que atendidos os demais requisitos deste Decreto, seu enquadramento observará o nível de escolaridade do emprego constante do contrato de trabalho e ocupado na data de desligamento, demissão ou extinção do contrato de trabalho.
- Decreto12.107 de 10/07/2024
Art. 4º, p - supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas e dos contratos de gestão e de desempenho firmados entre elas e o Ministério. (...)" (NR) "Art. 20 (...) XVI - estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação; XVII - examinar e apurar a prática de ilícitos no comércio exterior e propor a aplicação de penalidades; e XVIII - propor a suspensão ou a alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público." (NR) "Art. 24 (...) V - ...
- Decreto9.220 de 04/12/2017
Art. 1º - O Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O valor inicial para apuração do estabelecido no caput constará do termo aditivo ao contrato de refinanciamento, observado o disposto no § 6º. § 2º Os Estados e o Distrito Federal poderão escolher, no ato de celebração do termo aditivo ao contrato de refinanciamento, como base para o cálculo de que trata o § 1º as informações referentes: I - ao exercício de 2016; II - à média aritmética entre os valores do exercício de 2015, corrigid...