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Decreto nº 98.254 de 6 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

Anexo

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Decreto nº 98.254 de 6 de Outubro de 1989