Artigo 1º do Decreto nº 98.254 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.