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Artigo 3º do Decreto nº 98.254 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.