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Decreto nº 94.485 de 17 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000474/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987