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Decreto nº 89.499 de 29 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital social em até Cr$ 760.881.711,504,00 (setecentos e sessenta bilhões, oitocentos e oitenta e hum milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Parágrafo único

A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Cesar Cals Filho Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984

Decreto nº 89.499 de 29 de Março de 1984