Artigo 2º do Decreto nº 89.499 de 29 de Março de 1984
Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.