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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.499 de 29 de Março de 1984

Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital social.

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Art. 1º

. Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital social em até Cr$ 760.881.711,504,00 (setecentos e sessenta bilhões, oitocentos e oitenta e hum milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Parágrafo único

A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.499 de 29 de Março de 1984