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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto7.185 de 27/05/2010

    Art. 2º, §1º - Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 2.373.184.543,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e três milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto10.308 de 02/04/2020

    Art. 1º - Durante o período do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus ( covid-19 ), o Ministro de Estado da Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 .

  • Decreto10.247 de 18/02/2020

    Art. 2º, §2º - As Medalhas Mérito Engenharia da Marinha são destinadas a distinguir faixas crescentes de tempo de serviços prestados no exercício de atividades de engenharia nas organizações militares da Marinha, no Ministério da Defesa, nos Comandos do Exército e da Aeronáutica e em empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista vinculadas ao Comando da Marinha.

  • Decreto4.337 de 16/08/2002

    Art. 1º - A União assumirá eventuais despesas com responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 61, de 16 de agosto de 2002.

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica instituída comissão com a finalidade de realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes, especialmente quanto às diretrizes, normas e regulamentos aplicáveis à exploração dos serviços de transporte aquaviário e à construção naval, objetivando melhorar a eficiência e a competitividade das empresas brasileiras que executam essas atividades.

  • Decreto2.029 de 11/10/1996

    Art. 5º - Na hipótese de o evento versar sobre orçamento, execução orçamentária ou financeira, auditoria, atos de admissão, de concessão de aposentadoria ou de pensão, no âmbito da administração pública, contabilidade pública, serviços gerais e administração de pessoal civil somente se admitirá a utilização onerosa de empresas privadas, observando o disposto nos arts. 1º a 4º, quando:...

  • Decreto95.141 de 04/11/1987

    Art. 1º - As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados: Companhia Telefônica da Borda do Campo CTBC de CZ$1.135.000.000,00 para CZ$ 1.361.000.000,00; Companhia de Telefones do Rio de Janeiro CETEL de CZ$1.435.000.000,00 para CZ$ 1.535.000.000,00.