Decreto de 22 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui comissão para realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes.
Decreto de 22 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica instituída comissão com a finalidade de realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes, especialmente quanto às diretrizes, normas e regulamentos aplicáveis à exploração dos serviços de transporte aquaviário e à construção naval, objetivando melhorar a eficiência e a competitividade das empresas brasileiras que executam essas atividades.
JOSÉ HENRIQUE D'AMORIM DE FIGUEIREDO, Secretário Nacional de Transportes do Ministério da Infra-Estrutura, que a presidirá;
LUIZ ALFREDO SALOMÃO, Secretário de Estado de Indústria; Comércio, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro;
PAULO FONTENELE E SILVA, Secretário-Adjunto da Secretaria de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
ARMANDO FREIGEDO RODRIGUES FILHO, Coordenador de Marinha Mercante do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;
WALDEMAR XAVIER FILHO, Diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Metal-Mecânicas e Elétricas dos Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Magé;
A comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, representantes de outros segmentos representativos das atividades de que trata o artigo 1º.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1991.