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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 22 de Outubro de 1991

Institui comissão para realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes.

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Art. 2º

A comissão de que trata o artigo anterior é constituída dos seguintes membros:

I

JOSÉ HENRIQUE D'AMORIM DE FIGUEIREDO, Secretário Nacional de Transportes do Ministério da Infra-Estrutura, que a presidirá;

II

LUIZ ALFREDO SALOMÃO, Secretário de Estado de Indústria; Comércio, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro;

III

PAULO FONTENELE E SILVA, Secretário-Adjunto da Secretaria de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

IV

LUIZ SERGIO PINTO DE CARVALHO, Capitão de Fragata do Ministério da Marinha;

V

FRANCISCO DE PAULA MAGALHÃES GOMES, Diretor do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;

VI

ARMANDO FREIGEDO RODRIGUES FILHO, Coordenador de Marinha Mercante do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;

VII

ARTHUR JOÃO DONATO, Presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro;

VIII

MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS, Diretor da Sociedade Brasileira de Engenharia Naval;

IX

WALDEMAR XAVIER FILHO, Diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Metal-Mecânicas e Elétricas dos Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Magé;

X

ABELARD WHIKAN FERNANDES, Diretor da Federação dos Estivadores.

Parágrafo único

A comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, representantes de outros segmentos representativos das atividades de que trata o artigo 1º.

Art. 2º, VII do Decreto /1991