Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 22 de Outubro de 1991
Institui comissão para realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão de que trata o artigo anterior é constituída dos seguintes membros:
I
JOSÉ HENRIQUE D'AMORIM DE FIGUEIREDO, Secretário Nacional de Transportes do Ministério da Infra-Estrutura, que a presidirá;
II
LUIZ ALFREDO SALOMÃO, Secretário de Estado de Indústria; Comércio, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro;
III
PAULO FONTENELE E SILVA, Secretário-Adjunto da Secretaria de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IV
LUIZ SERGIO PINTO DE CARVALHO, Capitão de Fragata do Ministério da Marinha;
V
FRANCISCO DE PAULA MAGALHÃES GOMES, Diretor do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;
VI
ARMANDO FREIGEDO RODRIGUES FILHO, Coordenador de Marinha Mercante do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários;
VII
ARTHUR JOÃO DONATO, Presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro;
VIII
MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS, Diretor da Sociedade Brasileira de Engenharia Naval;
IX
WALDEMAR XAVIER FILHO, Diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Metal-Mecânicas e Elétricas dos Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Magé;
X
ABELARD WHIKAN FERNANDES, Diretor da Federação dos Estivadores.
Parágrafo único
A comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, representantes de outros segmentos representativos das atividades de que trata o artigo 1º.