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Decreto nº 10.308 de 2 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Durante o período do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus ( covid-19 ), o Ministro de Estado da Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020