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Artigo 1º do Decreto nº 10.308 de 2 de Abril de 2020

Dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 1º

Durante o período do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus ( covid-19 ), o Ministro de Estado da Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 .

Art. 1º do Decreto 10.308 /2020