Artigo 2º do Decreto nº 10.308 de 2 de Abril de 2020
Dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.