“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto83.083 de 24/01/1979
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:...
- Decreto91.383 de 01/07/1985
Art. 1º - Fica a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- Decreto95.190 de 11/11/1987
Art. 1º - Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1986.
- Decreto88.012 de 03/01/1983
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 5.923.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.023.000.000,00 (seis bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros).
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, mediante créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.
- Decreto8.133 de 28/10/2013
Art. 5º, Parágrafo Único - A solicitação deverá ser baseada em parecer da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa ou de outra instituição de ensino ou pesquisa agropecuária que demonstre a impossibilidade da adoção em tempo hábil de produtos químicos já registrados no País ou recomendações obtidas a partir de pesquisas efetuadas no País.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1996
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, da Companhia de Colonização do Nordeste, da Companhia Nacional de Abastecimento, do Fundo Geral do Cacau, e do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.