Decreto nº 91.383 de 1º de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.002223/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985