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Decreto de 23 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.

Decreto de 23 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, mediante créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Parágrafo único

A efetivação da transferência financeira referida no caput depende de aprovação e liberação do Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Hemobrás, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Rocha Santos Padilha Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

Decreto de 23 de dezembro de 2013