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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Hemobrás, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º do Decreto /2013