Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 2013
Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o aumento do capital social da Hemobrás, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.