Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2013
Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, mediante créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.
Parágrafo único
A efetivação da transferência financeira referida no caput depende de aprovação e liberação do Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.