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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, mediante créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Parágrafo único

A efetivação da transferência financeira referida no caput depende de aprovação e liberação do Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º do Decreto /2013